Desde 2007, com a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a Receita Federal do Brasil promove uma modernização contínua das obrigações acessórias que as empresas devem transmitir às administrações tributárias (Receita Federal, Secretarias de Fazenda e Secretarias de Finanças). O principal objetivo do SPED é garantir eficiência na fiscalização tributária por meio de ferramentas digitais.
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O SPED abrange diversas obrigações fiscais, como a emissão de notas fiscais eletrônicas, o registro de dados sobre faturamento, compras, operações financeiras, imobiliárias, estoques, despesas e custos. A tecnologia empregada combate a sonegação fiscal e assegura maior eficiência na arrecadação nacional.
Acesso a Dados Financeiros: Lei Complementar 105/2001
De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, as instituições financeiras devem fornecer informações à Receita Federal em casos específicos, sem necessidade de autorização judicial, desde que respeitem o sigilo das informações. Com base nessa lei, foram criadas obrigações acessórias para aprimorar os controles fiscais.
Por exemplo, informações sobre operações com cartões de crédito e débito são enviadas ao Fisco por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED). Dessa forma, a Receita cruza dados como vendas realizadas por cartão de crédito/débito e o faturamento declarado. Caso haja divergência e o contribuinte não consiga justificá-la, pode ser constatada omissão de receita, sujeita à tributação.
A Nova E-Financeira e o Pix
Em 2024, a Receita Federal aprimorou os controles fiscais, ao exigir que as instituições financeiras enviem informações financeiras por meio da E-Financeira. Essa obrigação acessória contempla:
Aplicações financeiras;
Poupança;
Contas de depósitos;
Fundos de investimentos;
Transferências bancárias (inclusive Pix).
A E-Financeira centraliza essas informações, o que permite à Receita exercer maior controle fiscal. Com essa atualização, os dados sobre transações financeiras, que também envolvem operações realizadas via Pix, passam a ser considerados quando os valores movimentados superarem:
R$ 5.000,00 por mês para pessoas físicas;
R$ 15.000,00 por mês para pessoas jurídicas.
Essas informações devem ser enviadas semestralmente à Receita Federal pelas instituições financeiras, com os seguintes prazos:
Primeiro semestre: prazo final até o último dia útil de agosto do ano em curso;
Segundo semestre: prazo final até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
O que realmente mudou?
Não há qualquer tributo novo sobre o Pix. O que existe, e sempre existiu, é a possibilidade de que rendimentos ou faturamentos não declarados sejam identificados pela Receita Federal, sujeitos à cobrança de impostos sobre valores omitidos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024 apenas definiu novos procedimentos de controle fiscal, o que amplia a capacidade de fiscalização da administração tributária.
Rocha & Montarroyos Consult
Milton Rocha
Sócio-Líder na Área Tributária
Na Rocha & Montarroyos, somos especialistas em ajudar empresas a encontrar as melhores soluções para economizar e crescer. Você pode descobrir sua situação tributária gratuitamente com o nosso Raio X Tributário!