Governo Federal prorroga estado de emergência zoossanitária devido à influenza aviária H5N1

 

Brasília, 07 de novembro de 2023

 

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou hoje uma nova portaria no Diário Oficial da União, prorrogando por 180 dias o estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional. A decisão foi tomada em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária H5N1 de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

A Portaria MAPA nº 624, datada de 6 de novembro de 2023, prorroga a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que inicialmente declarou o estado de emergência zoossanitária em decorrência do surto de influenza aviária. A medida foi adotada para conter a disseminação da doença e proteger a avicultura nacional.

O Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, assinou a portaria com base nas atribuições que lhe confere a Constituição. A decisão de prorrogar o estado de emergência zoossanitária foi tomada após análises técnicas e considerando o cenário atual da doença no país.

A influenza aviária H5N1 é uma doença altamente contagiosa que afeta aves, podendo ser transmitida para humanos em casos raros, com potencial de causar sérios problemas de saúde pública. As autoridades de saúde estão monitorando de perto a situação e adotando medidas rigorosas para evitar a propagação do vírus.

A prorrogação da medida preventiva destaca a importância da vigilância contínua por parte dos produtores rurais, autoridades sanitárias e da população em geral. O Ministério da Agricultura e Pecuária reforça a necessidade de seguir as orientações e protocolos estabelecidos para garantir a segurança dos rebanhos avícolas e a saúde pública.

A Portaria MAPA nº 624 entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo um período adicional de seis meses para ações preventivas e controle da influenza aviária no Brasil. O Ministério continuará acompanhando de perto a evolução do quadro e adotará as medidas necessárias para proteger a saúde dos animais e da população brasileira.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-624-de-6-de-novembro-de-2023-521105085 
Texto: Avicultura do Nordeste  

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